Magali Régis Franz é Assistente Social e Especialista em Recursos Humanos e em Administração Pública. Atualmente exerce o cargo de presidenta do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS)12ª Região Santa Catarina. Desde 1994, ela trabalha em políticas de Assistência Social do município de Itajaí.
LOGOS – O que significa a instituição do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para a Política de Assistência Social?
MAGALI RÉGIS FRANZ – Historicamente, a assistência social tem sido vista como ação tradicionalmente paternalista, clientelista do poder público, associada ao primeiro damismo, ao voluntariado, com um caráter de benesse, transformando o usuário na condição de “assistido”, “favorecido” e nunca como cidadão, usuário do serviço a quem tem direito. A Constituição de 1988,
insere a assistência social como Direito do Cidadão e Dever do Estado. A partir da constituinte é promulgada a Lei Orgânica da Assistência Socia – LOAS (1993), que assegura um sistema de proteção social voltado ao atendimento aos cidadãos que encontram-se em situação de vulnerabilidade social. Com a criação do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome, o país inicia vários processos de discussões e deliberações para que os artigos da LOAS pudessem ser “materializados” e os cidadãos fossem atendidos em todo o território nacional. As instâncias de Controle Social, articulados aos poderes Executivos e Legislativos passam a instituir os marcos regulatórios da política pública de assistência social, com destaque para a Política Nacional de Assistência Social; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos e a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social. O SUAS vem para romper com essa lógica focalizada e clientelista.
LOGOS – Qual o significado da implantação
do SUAS?
MAGALI RÉGIS FRANZ – Sua implantação e implementação, representa um avanço na trajetória de construção das políticas sociais no Brasil, e em especial da política de assistência social. Sua efetivação como um sistema que busca consolidar uma política integrante da Seguridade Social. Ou seja, a assistência social não pode ser entendida como uma política exclusiva de proteção social, mas articular seus serviços e benefícios aos direitos assegurados pelas demais políticas sociais, como Saúde, Educação, Habitação, Previdência, Segurança Pública, Cultura, Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.
LOGOS – Como o SUAS deve ser implementado nos municípios?
MAGALI RÉGIS FRANZ – O SUAS não pode ser encarado e executado como simples técnica de gestão. Ao contrário, deve ser assumido por todos os sujeitos envolvidos (trabalhadores, gestores, usuários, conselheiros) como espaço de tensionamento do econômico, de ampliação de direitos, de articulação de políticas sociais e de radicalização da democracia participativa. Só assim poderá se constituir em verdadeiro espaço de consolidação da política de assistência social como direito do cidadão e dever estatal. A implementação do SUAS deve garantir os seus princípios, ou seja precisamos efetivamente realizar ações que retirem os “invisiveis” da sua condição de vulnerabilidade social, decorrente ou não da pobreza. Para isso temos que investir no financiamento dos Programas da Rede Socioassistencial e não somente nos Programas de transferência de renda.