O consultor Amarildo Pedro Biscaro explica nesta entrevista detalhes do Plano de Ações Articuladas (PAR), quais as suas principais vantagens e principais dificuldades de implantação. Amarildo tem graduação em Química e Empreendedorismo, pós-graduação em Administração Pública e Gestão Escolar e experiência no setor público como secretário municipal de Educação de Salto Veloso por 12 anos. Atualmente é consultor e assessor educacional pelo Instituto Acordar de Joaçaba.
LOGOS – O que é o PAR e quais as vantagens que trouxe para a gestão de recursos da Educação?
AMARILDO PEDRO BISCARO – O PAR é um instrumento criado a partir de 2007, pelo Ministério da Educação, que contempla um conjunto articulado de ações, que apoia técnica ou financeiramente os estados, distrito federal e os municípios, com o objetivo de atingir, em regime de colaboração, as 28 diretrizes estabelecidas no Compromisso Todos Pela Educação em prol da melhoria da qualidade da educação básica. O PAR permite uma visualização ampla do universo de ações que o setor educacional deve contemplar em seu planejamento de curto, médio e longo prazo. É ao mesmo tempo um diagnóstico e um planejamento estratégico; é um instrumento que permite um olhar técnico do MEC em relação às carências educacionais dos estados e municípios; e, por fim, é um documento que legitima as solicitações dos gestores locais, bem como, o atendimento, em torno de programas e projetos, pelo governo federal e parlamentares.
LOGOS – Elaborar o PAR é obrigatório?
AMARILDO PEDRO BISCARO – A elaboração do PAR não é obrigatória. Em conformidade com o Decreto Presidencial nº 6094/2007, art. 4º, a elaboração do PAR está vinculada a adesão ao Plano de Metas e é voluntária.
LOGOS – O que é possível solicitar por meio do PAR?
AMARILDO PEDRO BISCARO – É possível solicitar novas unidades escolares, veículos para o transporte escolar, equipamentos, mobiliários e materiais escolares, inclusão em programas diversos de formação e assistência técnica oferecidas pelo MEC, entre outros. Vale ressaltar que a amplitude de possibilidades de solicitação, através do PAR, dependerá diretamente do critério de pontuação aferida em cada indicador, por parte da equipe local responsável em responder o documento, quando da realização da etapa de diagnóstico.
LOGOS – Existe prazo para elaboração do PAR?
AMARILDO PEDRO BISCARO – Sim. Por tratar-se de um plano plurianual, o PAR já teve duas edições: 2007-2010 e 2011-2014. O MEC abre os prazos, para preenchimento do instrumento, no ano que antecede ao respectivo período plurianual, ou seja, em 2014 o PAR 2015-2018 deverá ser elaborado. Fonte: Logos Assessoria, Gestão e Projetos.